CTB – Disposições Preliminares

Curso sobre CTB para concursos

O curso será baseado em comentários pertinentes e sucintos, de acordo com o que é mais fundamental, para resolver questões de concursos, assim como ter uma visão mais abrangente sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

Primeiramente, as palavras em destaque serão ESSENCIAIS para gravar certos conceitos, além de serem palavras chaves para pegadinhas de bancas. Portanto fique atento.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O que o CTB rege?

Resposta:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres* do território nacional, abertas* à circulação, rege-se por este Código.

 1. terrestres: parece ser óbvio, mas o CTB regula vias em solo, e não aéreas ou marítimas – já caiu em prova;

2. nacional: restringe a aplicação do CTB aos territórios brasileiros – lembre-se: vias terrestres brasileiras.

3. abertas: refere-se ao que tem acesso livre, de forma geral remete ao que é público, com algumas ressalvas que serão vistas em breve.


Definição de Trânsito pelo próprio CTB

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Afinal, o que é trânsito???

Não é apenas a movimentação de veículos, vai além! São VEÍCULOS + PESSOAS + ANIMAIS.

São esses 3. Detalhe que ainda se considera trânsito se for de animais em grupos ou isolado, com o vaqueiro conduzindo ou não.

Ok, mas a movimentação para qual fim? Lembre-se do CEP da sua casa:

  • Circulação;
  • Estacionamento;
  • Parada;

Além da operação de carga e descarga, que constitui na prática de caminhões que carregam e descarregam mercadorias nos supermercados, construções, portos e etc.


Quem tem a obrigação de garantir vias seguras? órgãos do SNT.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.


 A quem cabe a responsabilidade em situação de dano? 

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Despenca em prova, repita diariamente (caso não use o Anki): órgão e entidades do SNT respondem OBJETIVAMENTE, pelo que?

  • Ação;
  • Omissão;
  • Erro (na execução ou manutenção de p.p.s);

 Prioridades do SNT

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Quais são as prioridades do SNT? São 3:

  1. Defesa da vida;
  2. Preservação da saúde;
  3. Preservação do meio-ambiente;

 Vias Terrestres

 

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Aqui é importante lembrar o que engloba as vias urbanas e rurais. Desde já é importante sabe que vias rurais são as estradas e rodovias, o restante é urbana.

RuaAvenidaLogradourosPAssagensCAminhos – : lembre do mnemônico “RALo PACA


Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública*, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas* e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo* 

Entender que:

1 – praias abertas à circulação: significa que praias FECHADAS, sem acesso, ou privativas, não são consideradas vias terrestres;

2 – Sim, vias dentro dos condomínios são vias terrestres reguladas pelo CTB com possibilidade de regulação por sinalização horizontal e vertical;

3 – Importante: estacionamento de SUPERMERCADOS e SHOPPINGS são vias terrestres e, portanto, pode ser fiscalizada pelos órgãos competentes.


A quem se aplica o CTB?

 

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • Qualquer veículo;
  • Proprietários;
  • Condutores de veículo nacional;
  • Condutores de veículo estrangeiro.

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

A leitura do Anexo I do Código de Trânsito é crucial para algumas provas de órgãos municipais. Porém recomendo a leitura ao fim de todo o estudo do CTB.

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