Curso sobre CTB para concursos
O curso será baseado em comentários pertinentes e sucintos, de acordo com o que é mais fundamental, para resolver questões de concursos, assim como ter uma visão mais abrangente sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Primeiramente, as palavras em destaque serão ESSENCIAIS para gravar certos conceitos, além de serem palavras chaves para pegadinhas de bancas. Portanto fique atento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O que o CTB rege?
Resposta:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres* do território nacional, abertas* à circulação, rege-se por este Código.
1. terrestres: parece ser óbvio, mas o CTB regula vias em solo, e não aéreas ou marítimas – já caiu em prova;
2. nacional: restringe a aplicação do CTB aos territórios brasileiros – lembre-se: vias terrestres brasileiras.
3. abertas: refere-se ao que tem acesso livre, de forma geral remete ao que é público, com algumas ressalvas que serão vistas em breve.
Definição de Trânsito pelo próprio CTB
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Afinal, o que é trânsito???
Não é apenas a movimentação de veículos, vai além! São VEÍCULOS + PESSOAS + ANIMAIS.
São esses 3. Detalhe que ainda se considera trânsito se for de animais em grupos ou isolado, com o vaqueiro conduzindo ou não.
Ok, mas a movimentação para qual fim? Lembre-se do CEP da sua casa:
- Circulação;
- Estacionamento;
- Parada;
Além da operação de carga e descarga, que constitui na prática de caminhões que carregam e descarregam mercadorias nos supermercados, construções, portos e etc.
Quem tem a obrigação de garantir vias seguras? órgãos do SNT.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A quem cabe a responsabilidade em situação de dano?
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Despenca em prova, repita diariamente (caso não use o Anki): órgão e entidades do SNT respondem OBJETIVAMENTE, pelo que?
- Ação;
- Omissão;
- Erro (na execução ou manutenção de p.p.s);
Prioridades do SNT
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Quais são as prioridades do SNT? São 3:
- Defesa da vida;
- Preservação da saúde;
- Preservação do meio-ambiente;
Vias Terrestres
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Aqui é importante lembrar o que engloba as vias urbanas e rurais. Desde já é importante sabe que vias rurais são as estradas e rodovias, o restante é urbana.
Rua – Avenida – Logradouros – PAssagens – CAminhos – : lembre do mnemônico “RALo PACA“
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública*, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas* e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo*.
Entender que:
1 – praias abertas à circulação: significa que praias FECHADAS, sem acesso, ou privativas, não são consideradas vias terrestres;
2 – Sim, vias dentro dos condomínios são vias terrestres reguladas pelo CTB com possibilidade de regulação por sinalização horizontal e vertical;
3 – Importante: estacionamento de SUPERMERCADOS e SHOPPINGS são vias terrestres e, portanto, pode ser fiscalizada pelos órgãos competentes.
A quem se aplica o CTB?
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
- Qualquer veículo;
- Proprietários;
- Condutores de veículo nacional;
- Condutores de veículo estrangeiro.
Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.
A leitura do Anexo I do Código de Trânsito é crucial para algumas provas de órgãos municipais. Porém recomendo a leitura ao fim de todo o estudo do CTB.