CTB – Normas Gerais de Circulação e Conduta pt.2

Aqui, em mais uma parte do CTB para concursos, continuaremos os estudos do capítulo mais importante em concursos de trânsito. Em CTB – Normas Gerais de Circulação e Conduta pt.2, veremos mais comentários sobre os incisos iniciais do artigo 29. Talvez o artigo mais importante do capítulo.

Por onde devemos andar de acordo com o CTB?

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

Qual a regra? Ande pelo lado DIREITO da via. Você mora no Brasil, regido pelo CTB, e não na Inglaterra.

Você circulará pelo lado ESQUERDA em algum lugar? Sim, mas somente quando houver SINALIZAÇÃO. Portanto, está errado eu afirma que a circulação far-se-á somente no lado direito da via.

 

Quer evitar prejuízo e tempo com batidas? Mantenha distância dos outros!

     II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

  1. Fique atento e distante ao que está em sua frente e lateral!
  2. Fique distante do bordo da pista;
  3. Aqui não é uma condição absoluta, podem variar considerando:
    1. velocidade;
    2. condições do local;
    3. condições da circulação;
    4. condições do veículo;
    5. condições climáticas.

Logo, as condições são variáveis. Então, você deve manter uma distância maior para o veículo da frente quando  em uma rodovia que em uma via local. A distância de segmento deve ser diretamente proporcional à velocidade proposta pela via. Uma curiosidade sobre direção defensiva:

Distância de segmento = “tempo de reação” + distância de parada

Em nenhum lugar tem uma métrica exata de segurança, porém temos a regra dos 2 segundos de distância para o veículo da frente.

 

    

A preferência é de quem?

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

  1. a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  3. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Primeiramente, pessoal, devemos obedecer, em ordem hierárquica:

  1. Ordens emanadas do agente de trânsito;
  2. Sinalização da via;

Quando a via NÃO ESTIVER SINALIZADA, terá preferência quem vem da RRD:

  1. rodovia;
  2. rotatória;
  3. estiver à sua direita.

 

Faixas de circulação

     IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

 

Esquerda / Direita (tabela)

Aqui é importante entender a diferença entre ultrapassagem e deslocamento. Na ultrapassagem, você sai da faixa da direita, desloca-se para a faixa esquerda, passa o veículo, e retorna para a faixa da direita. Já, no deslocamento, não HÁ retorno para a faixa da direita, o veículo apenas passa para a faixa esquerda e segue caminho nesta mesma faixa.

     V – o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

No inciso 5 temos algo bastante cobrado em provas. Nesse sentido, é proibido o trânsito sobre calçadas em qualquer situação? Não! Então, cuidado esse tipo de afirmativa. Entenda que para sair e entrar em sua residência, NECESSARIAMENTE você terá que transitar sobre a calçada, passeio ou acostamento. Seria razoável guinchar o carro em toda entrada e saída apenas para não cometer infração? Não né!

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