CTB – Normas Gerais de Circulação e Conduta pt.1

  Iremos abordar, nesta parte do curso sobre CTB para concursos, as regras gerais de circulação e conduta. O capítulo de competências dos órgãos do SNT será estudado ao final do curso, pois compreende um conteúdo com maior teor de memorização. Entenda que o desrespeito a essas normas IMPLICA diretamente em uma infração. Contudo, atenha-se às condutas que o condutor DEVE fazer, primeiramente. Em outro momento serão passadas maneiras mais eficientes de memorizar as penalidades e medidas administrativas das infrações. Portanto, não se preocupe em saber se determinada conduta é grave, leve ou gravíssima, apenas foque nas condutas em si.

 

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

     Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

     I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

     II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

O que devemos evitar de fazer?

  1. EVITAR criar perigo para o trânsito de veículos, pessoas ou de animais;
  2. EVITAR de deixar obstáculos que ponha em risco o trânsito seguro de veículos, pessoas;
  3. EVITAR causar danos a propriedades públicas ou privadas;
  4. EVITAR de obstruir o trânsito de alguma forma;
  5. EVITAR jogar objetos na via.

 

Equipamentos Obrigatórios

     Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • Os equipamentos obrigatórios devem estar funcionando;
  • Deve-se ter o mínimo de combustível para chegar onde você pretende, ficar no meio do caminho não é uma opção;

Sempre vou repetir aqui sobre a atenção que deve-se ter ao texto da lei.Logo, observe que as exigências do artigo 27 são para os veículos que irão circular em via pública. Por conseguinte, caso o veículo for destinado a transladar em vias privadas, não necessita atender tais exigências.

Com base no artigo acima, vamos aqui listar os equipamentos obrigatórios que devem estar em boas condições, de acordo com artigo 105 do CTB. Memorize-os o quanto antes. Dica: ao entrar em algum carro, faça você mesmo a enumeração dos primeiros 5 itens, quando for oportuno.

 

 

Antes de entrar no veículo, veja se tem:

 

luzes de rodagem diurna;

Ao entrar no veículo:

encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

4° equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro;

dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

6° para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

7° – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo;

 

Sintetizando:

 

5 equipamentos obrigatórios para veículos: LDR, encosto, cinto, airbag frontal e escapamento regular; (conte nos dedos das mãos)

2 equipamentos obrigatórios para bicicleta: espelho retrovisor do lado esquerdo e a sinalização noturna;

1 equipamento obrigatório para condução escolar: tacógrafo;

1 equipamento obrigatório para veículo de transporte de passageiros com mais de 10 lugares E PBT acima de 4536 quilos: tacógrafo.

 

Domínio

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Aqui cabe ler a literalidade do artigo. Então, ter domínio é estar ATENTO e ser CUIDADOSO. Portanto, não se distraia com o celular!

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