Nesta parte de CTB para concursos, abordaremos um assunto pertinente em relação ao deslocamento de viaturas. Você que quer ser um agente de segurança precisa ter esses incisos no sangue, pois fará parte do seu dia a dia.
Antes de iniciar, quero que tenha atenção a dois termos essenciais para dominar esses incisos: PRIORIDADE E PRERROGATIVA. Aconselho a fazer uso do anki para neste tópico, com essas palavras chaves, para memorização.
Batedores
VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
Primeiramente, batedores são, geralmente, motociclistas de órgãos oficiais que fazem escolta de autoridades. Atuam fechando cruzamentos para o veículo da autoridade escoltada não parar. No mais, é seguir o texto do inciso, e lembrar que é apenas a prioridade para passagem. O respeito a demais normas permanece.
Polícia, Ambulância, Bombeiro e Trânsito
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
Leia e releia quantas vezes necessário! Esse inciso do CTB precisa estar tatuado em sua mente! Vamos destrinchá-lo. Os veículos de polícia, ambulância, bombeiro e as viaturas dos órgão de trânsito tem:
1° PRIORIDADE. Em quê? No Trânsito! Além disso;
2° LIVRES. Livres para O C.E.P.! Circulação, Estacionamento e Parada. Contudo, não é qualquer situação, apenas em 3, ou melhor apenas em Popopu. Calma, explicarei o mnemômico. Porém, saiba que se você souber o cep de popopu, tudo ficará mais fácil. Em que MOMENTO as viaturas serão LIVRES? Quando em Po.pop.u (políciamento ostensivo; preservação da ordem pública; urgência).
Uma observação, não dê uma de espertão! Se você seguir as viaturas nessas situações para ganhar tempo, é uma infração GRAVE.
Giroflex e Sirene
Neste tópico é importante ficar atento para o uso do alarme sonoro (sirene) e a iluminação intermitente (giroflex). Haverá situações em que serão obrigatório o uso simultâneo dos dois itens. Em outras, apenas do giroflex.
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
É uma das normas do CTB que as pessoas no cotidiano simplesmente ESQUECEM! Colega, se tiver uma viatura com giroflex e sirene ligados, desloque seu veículo para a DIREITA. Deixe livre a passagem a ESQUERDA, onde é a faixa de deslocamento para veículos mais rápidos. Caso você impeça a passagem, é infração GRAVÍSSIMA. Imagine, você pode estar impedindo o socorro de alguém entre a vida e a morte.
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
A situação é clara: aguarde no passeio até a viatura passar. Contudo, fique atento à redação: alarme sonoro OU luz intermitente. O pedestre deve atentar para um dos sinais.
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência;
Quando você estiver conduzindo a viatura do órgão, não dê uma de engraçadinho furando o trânsito para evitar engarrafamentos. Use apenas em ocasião de EFETIVA prestação de serviço de URGÊNCIA. E se deixar de manter ligado em situação de emergência, é infração média!
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Prerrogativas
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
Observe que temos 2 situações, uma com o uso simultâneo dos 2 itens, e outro apenas do giroflex. Lembre disso: o uso dos dois itens, giroflex e sirene, apenas em casos EXTREMOS, no extremo do C.E.P, ou seja, no C e P, na Circulação e Parada, respectivamente. Já no estacionamento a prerrogativa é válida apenas com o uso do giroflex.
VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Os veículos de utilidade pública não são viaturas, não se enquadram no inciso 7, ar. 29 do CTB. Então lembre-se que eles, quando em SERVIÇO e SINALIZADO, tem livre parada e estacionamento. São essas 2 condições.