CTB – Normas Gerais de Circulação e Conduta – Conversões e Retornos

Nesta aula de CTB para concursos, iremos falar sobre algumas normas relativas a conversões e retornos nas vias terrestres nacionais.

     Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

 

Deslocamento lateral

     Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

     Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Primeiro vamos tentar entender o que é deslocamento lateral, termo bastante cobrado em provas. Como expresso no parágrafo único, deslocamento lateral é passar de uma faixa para a outra, assim como “virar” à esquerda ou à direita, além dos retornos.

Portanto, decore (coloque em seu anki):

deslocamento lateral = transposição de faixas;

deslocamento lateral = conversões e retornos.

 

Saindo de casa

     Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Colega, aqui é apenas saber que você não é um deus. Portanto, ninguém é obrigado a parar para vossa senhoria sair de casa, ok? A preferência é de quem já está na via, cuidando da vida!

 

Retorno e conversão à esquerda

 

Situação legal quando a via não possuir local apropriado para conversão ou retorno.

     Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

O texto do artigo deixa tudo muito confuso, vamos por partes. Qual é a conduta-regra para realizar manobra de retorno e conversão à esquerda? Primeiramente, é ter o local apropriado, que é a região da via construída e separada da direção principal.

E se não tiver local apropriado? Daí usamos o acostamento para parar o carro e assim poder realizar a manobra, como mostrado na ilustração acima, com mais atenção e segurança. Tais manobras, em rodovias e vias urbanas de alta velocidade, são responsáveis por várias colisões laterais extremamente fatais. Portanto, cuidado ao se deparar com esse tipo de situação. Além disso, importante saber que operações de retorno em locais inapropriados é infração gravíssima, como previsto no artigo 206 do CTB.

 

 

Regras de conversão

Talvez você, condutor, já tenha presenciado a situação na qual o veículo da frente “abre” bastante para entrar em uma rua, e aposto que você disse – é o caminhão, é? – então é sobre isso que o artigo 38 trata, vejamos:

     Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

     I – ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

     II – ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

 

Saiu pelo lado direito? Fique próximo do bordo direito.

Sem muito mistério, o entendimento desse artigo do CTB  é: fique próximo da direção a qual pretenda ir. 

  • Entrar à direita -> fique perto do bordo DIREITO;
  • Entrar à esquerda -> fique perto do bordo ESQUERDO ou LINHA DIVISÓRIA, se for o caso.

 

E agora, a vez é de quem?

     Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Exemplo gráfico do parágrafo único do artigo 38.

Nesse parágrafo, temos uma regra de preferência de passagem. Qualquer mudança de direção que fizer, sempre dê preferência a quem transita no sentido contrário, em sua direção, seja veículo, pedestre ou ciclista.

     Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Nesse artigo do CTB, temos um texto ditando condições mais generalistas. Não há tanta cobrança em prova, contudo sua leitura não deixa de ser importante.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top